CONDIÇÕES GERAIS > ANIMAIS
Por “animal de companhia” entende-se qualquer animal de companhia e que o dono estima. Estes animais, por conseguinte, acompanham os seres humanos na sua vida quotidiana, na medida em que lhes fazem companhia, pelo que não são destinados ao trabalho nem à alimentação humana.
O transporte de animais de companhia está sujeito a pagamento, conforme tarifário em vigor.
É permitido o transporte de animais de estimação, desde que em habitáculos adequados a providenciar pelo proprietário. Caso as dimensões do animal não permitam a utilização de habitáculos, o animal poderá ser transportado em zona definida no navio, não se responsabilizando a Atlânticoline pela adequação das respetivas condições.
Não é permitida a permanência de animais nos salões de passageiros.
Nos Espaços Exteriores:
- O animal deve permanecer dentro de uma caixa própria para transporte de animais;
- O animal deve estar de perfeita saúde e não apresentar cheiros desagradáveis;
- A caixa de transporte não deve ultrapassar as seguintes dimensões: 105cm x 75cm x 79cm;
- A aquisição da caixa de transporte é da responsabilidade do passageiro;
- As regras acima descritas não se aplicam aos cães-guia;
- Animais de estimação não são considerados como bagagem.
Transporte de Animais Vivos (que não sejam considerados de estimação ou de companhia):
- Os animais que se insiram nesta categoria carecem de confirmação quanto à possibilidade e condições de transporte quer pela Atlânticoline quer pelas autoridades Portuárias locais. Ambas entidades deverão ser contatadas previamente.